- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 13/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/02/2025, p. 13/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA PROVA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental no habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, resistência e ameaça. A defesa alega nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, tornando ilícitas as provas obtidas. 2. O Ministério Público defende a legitimidade da abordagem policial, fundamentando-se na realização de campana prévia, somada ao contexto de localidade e comportamento suspeito do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, com base em fundada suspeita, é válida e se as provas obtidas são legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A abordagem policial foi considerada legítima, pois a fundada suspeita foi configurada pela observação prévia em local notoriamente utilizado para tráfico de drogas, aliada a indícios objetivos como o manuseio de objetos e valores e a tentativa de fuga do paciente. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a validade de buscas pessoais sem mandado judicial quando há fundada suspeita, respaldada em elementos concretos e objetivos. 6. Invalidar a atuação policial em tais cenários implicaria desprezar práticas preventivas essenciais ao enfrentamento do tráfico de drogas, em desalinho com a jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus, reconhecendo a legalidade da busca pessoal e das provas obtidas. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundada suspeita, respaldada em elementos concretos e objetivos. 2. A observação prévia em local notoriamente utilizado para tráfico de drogas pode configurar fundada suspeita, desde que apoiada em indícios objetivos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 180.748/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022. (AgRg no HC n. 866.164/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/3/2025.)
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