- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação definitiva do agravante por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada sob fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada é válida para sustentar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita, baseada em indícios objetivos das circunstâncias do caso concreto. 5. No caso, a fundada suspeita foi caracterizada pela dispensa de embalagem contendo entorpecentes em local conhecido por tráfico, o que legitima a busca pessoal e afasta a alegação de nulidade das provas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita, baseada em indícios objetivos das circunstâncias do caso concreto. 2. A visualização, pelos agentes estatais, da dispensa de embalagem contendo porções de entorpecentes em local amplamente conhecido pela mercancia ilícita configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 157; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/04/2022; STJ, AREsp n. 2.459.539/RS, rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 06/08/2024; STJ, AgRg no HC n. 837.551/GO, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 05/03/2025. (AgRg no HC n. 967.430/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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