- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 11/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/02/2025, p. 11/02/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENOR REDUÇÃO APLICADA NA SENTENÇA EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO. REFORÇO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não ocorre reformatio in pejus quando o Tribunal de origem reforça a fundamentação já existente na sentença. 2. No caso dos autos, é válida a suplementação da fundamentação presente na sentença para justificar a redução mínima de 1/6 pelo privilégio, não ensejando reformatio in pejus. 3. Embora reconhecido que o réu agiu impelido de motivo de relevante valor moral, apontou-se no acórdão motivação idônea para menor redução pelo privilégio, em razão do modus operandi empregado, com diversas facadas na região do peito e tórax enquanto a vítima dormia, além do relato da companheira da vítima de que o réu estava fora de si, alcoolizado, agindo sem saber ao certo a razão, ou porque a vítima lhe deu um tapa ou que alguém pediu para matá-la. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 855.568/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 11/2/2025.)
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