JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A proibição de reforma para pior garante ao recorrente o direito de não ver sua situação agravada, direta ou indiretamente, mas não obsta, por sua vez, que o julgador, para dizer o direito - exercendo, portanto, sua soberana função de jurisdictio - encontre fundamentos e motivação devida, respeitada, à evidência, a imputação deduzida pelo órgão de acusação e os limites da pena imposta na origem. 2. No caso, a defesa interpôs apelação com o intuito de rever a fixação da pena, o que devolveu, portanto, a matéria da dosimetria ao conhecimento do Poder Judiciário. O Tribunal estadual, ao julgar o recurso, acresceu fundamentação para manter a fração da minorante prevista no art. 4º da Lei n. 12.850/2013, o que não configura reformatio in pejus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.072.678/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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