- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1059/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a majoração dos honorários de sucumbência, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido, não se aplicando em caso de provimento total ou parcial do recurso. 2. No caso concreto, o recurso especial foi parcialmente provido, o que impede a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, conforme a tese fixada no Tema n. 1059/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.027.907/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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