JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
13/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/02/2025, p. 13/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TAXA DE JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Ação de ressarcimento, em fase de cumprimento de sentença. 2. Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/02 é a Taxa SELIC. 3. Conforme entendimento desta Corte, os juros moratórios são consectários legais da condenação e matéria de ordem pública. A procedência da demanda, por si só, não induz ao acolhimento implícito dos critérios de incidência de atualização monetária e juros de mora indicados na petição inicial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.067.380/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 13/2/2025.)
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