JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TAXA DE JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, o art. 406 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil é a SELIC, "por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais". 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido provido. (AREsp n. 2.820.946/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 23/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. CORREÇÃO DA DÍVIDA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo vedada a sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária. 2. Recurso provido. (REsp n. 2.185.437/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julga…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/05/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA LEGAL ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. 1. A partir da entrada em vigor do artigo 406 do Código Civil de 2002, a taxa dos juros moratórios legais, nela englobada a correção monetária, é calculada com base na taxa Selic, passando a fluir, assim como a correção monetária, a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, na forma disposta neste novo diploma legal.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/04/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. SELIC. DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a taxa de juros moratórios, após a vigência do Código Civil de 2002, é a Taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e Custódia -, sendo inviável sua cumulação com outros índices de correção monetária, consoa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial, no recente julgamento do REsp 1.795.982/SP, em 21/8/2024, reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistem…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TAXA DE JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Ação de ressarcimento, em fase de cumprimento de sentença. 2. Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/02 é a Taxa SELIC. 3. Conforme entendimento desta Corte, os juros moratórios são consectários legais da condenação e matér…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.