Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. CORREÇÃO DA DÍVIDA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo vedada a sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária. 2. Recurso provido. (REsp n. 2.185.437/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julga…