Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TAXA DE JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, o art. 406 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil é a SELIC, "por ser ela a que incide como juros moratórios dos tri…