- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/02/2025, p. 19/02/2025
TRIBUTÁRIO. CPRB. BASE DE CÁLCULO DA PRÓPRIA CPRB. INCLUSÃO. LEGALIDADE. 1. A tributação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ocorre mediante inclusão, em sua base de cálculo, dos tributos incidentes na operação comercial, até mesmo dos valores relativos à própria CPRB, em interpretação dos arts. 8º da Lei n. 12.546/2011 e 12, § 4º, do Decreto-Lei n. 1.598/1977. 2. Impossibilidade da extensão, no caso, da ratio decidendi exposta pelo STF no Tema 69 da repercussão geral. 3. A hipótese atrai a aplicação analógica do entendimento do STF expresso no Tema 1.048 da repercussão geral. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.999.905/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 19/2/2025.)
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