JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. CPRB. BASE DE CÁLCULO DA PRÓPRIA CPRB. INCLUSÃO. LEGALIDADE. 1. A tributação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ocorre mediante inclusão, em sua base de cálculo, dos tributos incidentes na operação comercial, até mesmo dos valores relativos à própria CPRB, em interpretação dos arts. 8º da Lei n. 12.546/2011 e 12, § 4º, do Decreto-Lei n. 1.598/1977. 2. Impossibilidade da extensão, no caso, da ratio decidendi exposta pelo STF no Tema 69 da repercussão geral. 3. A hipótese atrai a aplicação analógica do entendimento do STF expresso no Tema 1.048 da repercussão geral. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.999.905/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 19/2/2025.)
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