- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/02/2025, p. 17/02/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006). APROXIMAÇÃO DO RÉU COM CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto por H P DA S contra acórdão do TJMG, que deu provimento ao recurso do Ministério Público e o condenou como incurso no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, sob alegação de ausência de dolo, uma vez que a aproximação era consentida pela vítima, circunstância que torna o fato atípico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o consentimento da vítima para a aproximação do réu afasta a tipicidade da conduta prevista no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima para a aproximação do réu afasta a lesão ou ameaça ao bem jurídico tutelado pelo art. 24-A da Lei Maria da Penha, configurando atipicidade da conduta. No caso em exame, ficou demonstrado que a vítima permitiu o contato e convivência com o réu, descaracterizando, assim, o delito de descumprimento de medida protetiva. A decisão não exige reexame do conjunto fático-probatório, pois o contexto foi plenamente delimitado nas instâncias anteriores, sendo possível a análise em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. (REsp n. 2.140.598/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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