JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM A AÇÃO DE NULIDADE E DE TESTAMENTO. 1. Consoante destacado pelo Tribunal de Justiça de origem, há julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que existe prejudicialidade externa entre a ação de inventário e a ação de declaração de nulidade de testamento. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.763.298/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 21/8/2020.)
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