JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
20/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 20/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TESTAMENTO. AÇÃO DE REGISTRO E AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem - no sentido de ser necessária a suspensão do processo anulatório até que fosse trazido comprovante de cumprimento do RAC do testamento, pois importante para que o juiz analisasse eventual não cumprimento das formalidades extrínsecas essenciais do testamento - por imperial necessidade de incursão na seara fático-probatória. Incidência da súmula 7/STJ. 2. Ausência de similitude fática para configuração de dissídio pretoriano, pois, apesar de ambos tratarem de prejudicialidade entre ação de registro de testamento e ação anulatória de testamento, outros detalhes fáticos os distanciam. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.000.627/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 20/4/2018.)
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