JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO. FURTO. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ANOTAÇÃO COM MENOS DE DEZ ANOS DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. PERÍODO DEPURADOR QUE TEM INÍCIO COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE JULGA EXTINTA A PENA PELO CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO, NADA OBSTANTE O ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO ARESP. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.334.718/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 18/2/2025.)
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