- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ANISTIA POLÍTICA DECADÊNCIA AFASTADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CAUSA DE PEDIR REMANESCENTE. CANCELAMENTO DO ATO DE ANISTIA SEM APRECIAÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL. PRECEDENTES. 1. Retorno dos autos ao Colegiado para o exame da matéria remanescente. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de é causa de nulidade a ausência de participação da Comissão de Anistia no procedimento de revisão de anistia política. Precedentes: MS n. 19.189/DF, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 30/8/2024; EDcl no MS 18.453/DF, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 5/10/2023; MS 20.204/DF, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 16/5/2023; EDcl nos EDcl no MS n. 19.695/DF, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 19/12/2023; e MS 19.516/DF, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 19/12/2022; MS 20.163/DF, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 14/10/2022. 3. Segurança concedida pela pretensão remanescente. (MS n. 19.707/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/2/2025, DJEN de 19/2/2025.)
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