- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte adversa, reconhecendo a prescrição da pretensão de repetição de indébito tributário de IPTU. 2. Agravante alega que o agravo em recurso especial da Fazenda Municipal não deveria ter sido conhecido por falta de impugnação específica e que o recurso especial visava reexame de fatos, violando a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno que não aponta concretamente qual ponto da decisão de inadmissibilidade não foi adequadamente impugnado, violando o princípio da dialeticidade. 4. Não há violação à Súmula 7/STJ, pois a decisão monocrática não exigiu reexame de fatos, mas apenas a valoração probatória dos fatos já delineados no acórdão recorrido. 5. Súmula 182/STJ aplicada, pois o agravo interno não impugnou todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa esxtensão, não provido. (AgInt no AREsp n. 2.549.292/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 19/2/2025.)
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