- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GRU COBRANÇA. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste STJ, o recolhimento do preparo recursal deve ser efetuado observando-se as instruções normativas editadas por esta Corte, vigentes à época da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.920.765/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 19/2/2025.)
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