- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 166 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, afastando, assim, a alegada violação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Não há descumprimento do art. 166 do CTN, uma vez que o acórdão dispôs expressamente de que a restituição do indébito se limitará aos pagamentos efetivamente comprovados, em consonância com este Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda que assim não fosse, uma vez reconhecido o direito à restituição do indébito tributário, como realizado pelo acórdão proferido na origem, nada obsta o adiamento da comprovação de assunção do ônus financeiro do tributo ou não repasse, ou mesmo da autorização consoante previsto no art. 166 do CTN. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.560.159/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 19/2/2025.)
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