- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 166 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que toca à alegada violação ao art. 166 do Código Tributário Nacional, o acórdão não merece reforma, uma vez que se limitou a declarar o direito à restituição do indébito tributário, ressalvando a necessidade de se observar os requisitos legais para a obtenção de eventuais valores pagos. Logo, o respectivo acórdão está em consonância com o Superior Tribunal de Justiça. 2. Dessa forma, uma vez reconhecido o direito à restituição do indébito tributário, como realizado pelo acórdão proferido na ori gem, nada obsta o adiamento da comprovação de assunção do ônus financeiro do tributo ou não repasse, ou mesmo da autorização consoante previsto no art. 166 do CTN. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.043.076/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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