- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2020, p. 18/08/2020
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. CREDITAMENTO DE ICMS. PRODUTOS QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO FINAL NEM SÃO IMEDIATAMENTE CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido entendeu que as provas dos autos conteriam elementos suficientes ao julgamento antecipado da lide (e-STJ fl. 1132), de forma que não é possível desconstituir tal conclusão sem revolver matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Segundo o entendimento deste e. STJ, para que os materiais intermediários sejam considerados insumos e gerem direito ao creditamento, não basta que sejam indispensáveis ao processo produtivo. É necessário que sejam incorporados ao produto final, de forma a modificar a maneira como esse se apresenta. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.631.502/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 18/8/2020.)
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