- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA PRISÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, prisão foi mantida em razão das circunstâncias concretas colhidas no momento da prisão, notadamente pela apreensão de expressivas quantidades de drogas - 846g de cocaína, 142g de haxixe, cerca de 4,118kg de maconha, 40g de ecstasy e 708g de crack -, o que demonstra a necessidade da medida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Sobre a prisão domiciliar, embora a agravante seja mãe de criança menor de 12 anos, as drogas foram apreendidas na residência. Conforme pontuado no decreto, "(...) foram encontradas elevada quantidade e variedade de entorpecentes em cima do sofá da sala, na residência onde mora a custodiada com os filhos, havendo indícios de que faz do lugar um ponto de tráfico". Por tanto, não se trata de um risco presumido, tampouco de que a agravante não seria uma mãe "adequada". Esse contexto descreve um ambiente doméstico efetivamente perigoso para as crianças, no qual o tráfico ilegal de droga acontecia, situação excepcionalíssima que afasta a possibilidade de deferimento do benefício postulado. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 929.257/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 18/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.