- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DISCIPLINA DO ART. 226 DO CPP OBSERVADA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O reconhecimento fotográfico realizado extrajudicialmente observou a disciplina do art. 226 do Código de Processo Penal, porquanto apresentadas "imagens de diversas outras pessoas que possuíam características semelhantes às descritas pelo ofendido". Ademais, a vítima sobrevivente ratificou judicialmente, com firmeza, o reconhecimento do réu, afirmando "se lembrar muito bem do rosto dele do dia dos fatos", circunstância que demonstra a existência dos indícios mínimos de autoria, o que se mostra suficiente para a manutenção da decisão de pronúncia, conforme disciplina o art. 413 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 935.526/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 18/2/2025.)
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