JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. A decisão de sobrestamento, com determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de conformidade (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/15), não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou equívoco patente, o que não ocorreu. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.996.955/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECONSIDERADA A FIM DE DETERMINAR DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte local, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação (conformação) (arts. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - SOBRESTAMENTO DO FEITO - OBEDIÊNCIA À SISTEMÁTICA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRRECORRIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não se deve conhecer do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/11/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. INVIABILIDADE DE QUESTIONAMENTO POR RECURSO INTERNO. PRECEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo em vista que o sobrestamento não é capaz de gerar nenhum pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/04/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - OBEDIÊNCIA À SISTEMÁTICA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRRECORRIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos auto…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/10/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINAOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. NSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é irrecorrível o ato judicial que determina o sobrestamento do feito em razão da afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, porquanto não ostenta caráter decisório. Precedentes. 2. Agravo interno não c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.