JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem o Ministério Público do Estado de Goiás, na qualidade de substituto processual, impetrou mandado de segurança contra ato reputado ilegal, atribuído ao Secretário de Saúde do Estado de Goiás, consubstanciado na recusa de fornecer medicamento. No Tribunal de origem, a segurança foi denegada. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto pelo Estado contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança do Ministério Público. II - A situação dos autos é de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, registrado na Anvisa. Verificaram-se que os elementos constantes do acervo processual são admissíveis como prova constituída para fins de comprovação do direito líquido e certo capaz de impor a concessão do medicamento nos moldes reivindicados. Presença cumulativa dos requisitos formulados no Tema n. 106/STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 73.882/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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