- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DELITO CONSUMADO. RECONHECIMENTO DA FIGURA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em hipóteses como a dos autos, em que os atos libidinosos consistiam em carícias nas partes íntimas e no ato de esfregar o pênis ereto no corpo da vítima, menor de 14 (catorze) anos de idade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que tal agir constitui estupro de vulnerável consumado, e não em mera tentativa. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.172.887/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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