JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
10/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/05/2022, p. 10/05/2022

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA MENOR DE 14 ANOS. FORMA CONSUMADA, E NÃO TENTADA, DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos, ainda que diverso da conjunção, configura o crime do art. 217-A do CP em sua forma consumada, e não tentada. 2. O próprio acórdão recorrido descreveu os atos praticados pelo réu, de modo que não incide ao caso a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.979.516/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 10/5/2022.)
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