- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é de taxatividade mitigada, permitindo agravo de instrumento em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, pois não indeferiu a intervenção de terceiro, mas sim a inclusão da Caixa Econômica Federal como assistente simples. 3. A modulação dos efeitos do Tema 988/STJ estabelece que a tese jurídica firmada é aplicável apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão, em 19/12/2018. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.071.090/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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