- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Paraná da decisão que deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança preventivo para proibir que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicasse sanções de caráter pessoal ao gestor público em virtude da inabilitação de empresa em procedimento licitatório. 2. O mandado de segurança preventivo não exige a existência concreta de ato coator, bastando o real e efetivo receio de possível violação a direito líquido e certo. 3. O risco de aplicação de sanções pessoais ao administrador público que decidiu baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode configurar ameaça a direito líquido e certo. 4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 72.871/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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