JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 17/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÕES PROFERIDAS POR MINISTRO DE ESTADO A MEIO DE COMUNICAÇÃO JORNALÍSTICO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 1° da Lei 12.016/2009 "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". 2. O cabimento de mandado de segurança preventivo exige muito mais do que um mero receio subjetivo da lesão a um direito, mas sim a existência de uma ameaça real, plausível, concreta e objetiva, traduzida em atos da Administração preparatórios ou ao menos indicativos da tendência da autoridade pública a praticar o ato ou a se omitir deliberadamente quando esteja obrigada a agir. 3. Portanto, no mandado de segurança preventivo é indispensável para a concessão da ordem a demonstração inequívoca de efetiva a ameaça de lesão a direito líquido e certo defendido pela impetrante, o que decorre de atos concretos da autoridade apontada como coatora. 4. No caso concreto, a ora agravante não comprovou a existência de atos efetivos e atuais da autoridade coatora indicada na presente ação mandamental aptos a autorizar a concessão da segurança preventiva, o que impõe o indeferimento liminar do writ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 25.563/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 17/3/2020, DJe de 20/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Paraná da decisão que deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança preventivo para proibir que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicasse sanções de caráter pessoal ao gestor público em virtude da inabilitação de empresa …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/12/2018

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ E 282/STF. RECEIO SUBJETIVO DE LESÃO A DIREITO SEM COMPROVAÇÃO CONCRETA E OBJETIVA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS PREVENTIVO. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O mero julgamento da cau…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS. PORTARIA MJ Nº 157/2019. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento da Primeira Seção do STJ no sentido de que a Portaria MJ nº 157/2019, que disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, conf…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 09/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO IMPETRADO EM FACE DE ATO A SER PRATICADO PELO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança preventivo contra ato a ser praticado por Ministro de Estado, do qual há mera previsão de emissão, sem que se possa antecipar o conteúdo. Embora reconhecendo que o futuro ato poderá ser favorável ao seus interesses, o Impetrante parte do pressuposto de que há, também, a possibilidade de ocorrer o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO FUTURO E INCERTO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. O acórdão recorrido não incorreu em omissão ou contradição, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.