JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO A TEMA FIXADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESENÇA DE DISCUSSÃO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE MATÉRIA AFETA AO TEMA 414/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que determinou o retorno dos autos à origem para adoção dos procedimentos previstos no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil, em razão de controvérsia remanescente afeta ao Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A parte agravante alega que a revisão da tese firmada quanto ao Tema 414/STJ não se aplicaria ao presente caso, pois já haveria trânsito em julgado da sentença que tinha fixado os critérios de cálculo da tarifa progressiva, estando o processo em fase de cumprimento de sentença. 3. A decisão agravada está correta ao determinar a devolução dos autos à origem, pois o acórdão recorrido aborda a questão relativa à incidência da tabela de progressividade por faixa de consumo, admitindo a existência de controvérsia quanto a esse ponto não definida no título executivo. 4. Não consta dos autos a sentença transitada em julgado, o que impede a conclusão de que ela seria exaustiva quanto a todas as nuances da cobrança de tarifas de água e esgoto. 5. Havendo discussão de questão remanescente afeta ao Tema 414/STJ, é correta a decisão que determina a devolução dos autos à origem para a adoção dos procedimentos previstos nos arts. 1.040 e seguinte do CPC. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.973.868/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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