- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial, anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos à origem para o reexame da pretensão anulatória do processo administrativo ambiental, à luz da existência ou inexistência de prejuízo concreto à esfera jurídica do interessado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de se exigir a comprovação de prejuízo concreto para a declaração de nulidade processual decorrente de intimação por edital em processo administrativo ambiental. 3. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.112.550/ES, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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