- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. PREJUÍZO CONCRETO. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, como destacado na decisão ora agravada, contraria o entendimento de ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça de que é imprescindível, para a declaração de nulidade por vício de forma, a comprovação de efetivo prejuízo à defesa do administrado decorrente da intimação editalícia para apresentação de alegações finais no processo administrativo, no qual houve a imposição de multa ambiental. 2. No caso, a parte agravante sequer apontou, mesmo nas instâncias ordinárias, fatos capazes de demonstrar o efetivo prejuízo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.244.689/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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