- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 17/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 17/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DO DIREITO. NÃO SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, no caso de seguro de vida, consolidou-se no sentido de que, nas relações de trato sucessivo, não há se falar em prescrição de fundo de direito, motivo pelo qual, no período de 1 (um) ano anterior à propositura da ação, é lídima a pretensão de restituição ao segurado das parcelas cobradas indevidamente pela seguradora. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.505.520/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 17/8/2020.)
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