JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de recolhimento do preparo do recurso especial (guia das custas devidas ao STJ), mesmo após a intimação do recorrente para sanar a falha, obsta o conhecimento do recurso, em virtude da deserção. 2. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.750.769/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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