JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recolhimento do preparo é exigível para recursos que tratem exclusivamente de honorários de sucumbência, salvo comprovação do direito à gratuidade pelo próprio advogado. Precedentes do STJ. 2. No caso sob exame, mesmo intimada, a parte não regularizou o vício no prazo concedido, atraindo a incidência da Súmula n. 187 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.191.420/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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