JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, discutindo a responsabilidade securitária por danos estruturais em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), e com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), especialmente sobre o interesse da Caixa Econômica Federal na lide. 2. A decisão agravada determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aguardar a conclusão do julgamento do RE n. 827.996/DF, que trata da repercussão geral sobre o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de sobrestamento do processo, em virtude do reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, é passível de recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de sobrestamento do feito, em razão da repercussão geral, não possui cunho decisório, sendo considerada mero ato procedimental, portanto, irrecorrível. 5. A determinação de sobrestamento visa evitar decisões conflitantes entre o Supremo Tribunal Federal e outros tribunais, promovendo a economia processual e segurança jurídica. 6. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça confirmam a irrecorribilidade de despachos de sobrestamento. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AgRg no AREsp n. 549.286/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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