JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO POR RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. DIREITO À VANTAGEM. 1. O acórdão destoou de entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o reconhecimento administrativo que retificou a aposentadoria do ora recorrente, garantindo-lhe o direito à vantagem pleiteada, implica renúncia à prescrição. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.141.660/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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