- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. O acórdão destoou de entendimento desta Corte Superior quanto à prescrição, no sentido de que o reconhecimento administrativo que retificou a aposentadoria do ora recorrente, garantindo-lhe o direito à vantagem pleiteada, implica sua renúncia. 2. Correto o decisum ao estabelecer que, não obstante o ato de aposentação tenha ocorrido em 1987, o requerimento administrativo somente foi deduzido pela parte autora em 29.9.2011, impondo-se reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o pedido de revisão da aposentadoria. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.619.700/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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