- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/08/2018, p. 28/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REVISÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO APÓS O TRANSCURSO DO LUSTRO PRESCRICIONAL. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A instância ordinária afastou a prescrição da pretensão de rever o ato concessivo da aposentadoria, sob o fundamento de que, no presente caso, houve o reconhecimento administrativo do direito pleiteado. 2. Ao assim decidir, o Tribunal de origem não se afastou da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte superior, segundo a qual o reconhecimento administrativo do direito, após decorrido por inteiro o prazo prescricional, implica renúncia à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil (AgInt no REsp 1555248/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017) . 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.643.501/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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