- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 20/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. INADIMPLÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COM APOIO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DOS AUTOS DECIDIU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática. No caso examinado, o Tribunal estadual tomou em consideração o contexto fático delineado nos autos para formar suas conclusões de forma que sua revisão, na via eleita, é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência sumulada desta Corte o pagamento parcial do débito alimentar por si só, não é capaz de afastar a prisão do devedor. Súmula n. 568 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.619.327/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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