JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ADITAMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO BASTANTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF.. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência de juros sobre o saldo devedor apenas no período em que a recorrente esteve inadimplente com a entrega do imóvel, ressaltando que o aditivo contratual não alterou a data da entrega do imóvel, porquanto não retificou as demais condições do instrumento original. Contudo, não tratou a recorrente de impugnar o referido fundamento, cuja subsistência inviabiliza a apreciação do recurso especial e propicia o consequente desprovimento do presente agravo, pela aplicação da Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Ademais, o acolhimento da pretensão recursal (no tocante à legalidade da repactuação dos valores por meio de aditamento contratual) não prescindiria do revolvimento do contrato e das provas carreadas aos autos, procedimento vedado em recurso especial, motivo pelo qual deve ser ratificada a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível o pagamento de indenização por lucros cessantes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.830.555/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 17/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/06/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO D…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DISCUSSÃO COM BASE EM DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 3. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 5. LUCROS CESSANTE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/06/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE FICOU CARACTERIZADA A MORA DA VENDEDORA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. LUCROS CESSANTES NO PERÍODO DA MORA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatóri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SOLIDARIEDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DEVIDOS LUCROS CESSANTES. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Na hipótese, o Tribunal local seguiu orientação desta Corte no sentido de que o atraso na entrega do imóvel enseja o pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Alterar as premissas adotadas pelo decisum atacado no to…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.