JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A utilização do mandado de segurança para impugnar decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico (...)" (AgInt no MS 22.882/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/09/2017, DJe 14/09/2017). 2. No caso concreto, a decisão que arbitrou os honorários periciais não evidencia flagrante ilegalidade ou teratologia, sendo ademais passível de impugnação por meio de agravo de instrumento. 3. Conforme decidido pela Corte Especial no Recurso Especial repetitivo n. 1.704.520/MT (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018), "[o] rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". É certo que o referido recurso repetitivo teve seus efeitos modulados "a fim de que a tese jurídica somente seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão". Contudo, "[o] objetivo da modulação dos efeitos foi o de resguardar as partes que não interpuseram o recurso de eventual alegação de preclusão consumativa" (AgInt no AREsp 1548927/SP, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019), e não para afirmar o descabimento dos recursos instrumentais tirados contra decisões proferidas em momento anterior. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 62.610/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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