JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. FIM DO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo decisão proferida em segunda fase de ação de prestação de contas "pondo fim ao processo (...), caberá apelação nos termos do art. 1.009 do CPC" (REsp n. 1.778.237/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/2/2019, DJe 28/3/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.337.663/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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