- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. EXIGÊNCIA DO HISTÓRICO ESCOLAR. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição de pena pelo estudo por conta própria, apesar da ausência de histórico escolar completo. 2. O Juízo da execução havia indeferido o pedido de remição por falta de histórico escolar completo, necessário para comprovar a conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena. 3. O Tribunal de origem reformou a decisão, reconhecendo o direito à remição com base na aprovação do sentenciado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pelo estudo por conta própria pode ser concedida sem a apresentação de histórico escolar completo, apenas com a aprovação no ENCCEJA. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena por estudo por conta própria, com base na aprovação no ENCCEJA, sem a necessidade de apresentação de histórico escolar, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP e Resolução CNJ n. 391/2021. 6. A exigência de histórico escolar é incoerente quando o apenado realiza estudos por conta própria, sem estar vinculado a atividades regulares de ensino. 7. A remição de pena pelo estudo visa incentivar a ressocialização, sendo desnecessário comprovar a escolaridade anterior do apenado. IV. RECURSO DESPROVIDO. (REsp n. 2.129.903/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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