- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. EXIGÊNCIA DO HISTÓRICO ESCOLAR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição de pena por estudo ao apenado, aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), sem a exigência de histórico escolar completo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo, com base na aprovação no ENCCEJA, pode ser concedida sem a apresentação de histórico escolar completo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte admite a remição de pena por estudo, mesmo sem a apresentação de histórico escolar, quando o apenado realiza estudos por conta própria e é aprovado em exames nacionais como o ENCCEJA. 4. A Resolução CNJ n. 391/2021 e a Recomendação CNJ n. 44/2013 não condicionam a remição à apresentação de histórico escolar completo, mas sim à comprovação de aprovação nos exames. 5. A interpretação extensiva do art. 126 da LEP, em consonância com a Resolução CNJ n. 391/2021, visa incentivar o estudo como método de reintegração social, sendo desnecessária a exigência de histórico escolar para a remição por estudo por conta própria. IV. RECURSO DESPROVIDO. (REsp n. 2.064.648/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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