- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 27/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 27/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que indeferiu liminarmente a revisão criminal proposta pelo recorrente, por não se adequar a qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 621 do CPP. 2. A revisão criminal foi indeferida pelo Tribunal de origem, que entendeu não haver nexo de causalidade entre as provas ilícitas anuladas e as provas dos crimes de uso de documento falso e resistência, praticados pelo recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a anulação de operação policial, que resultou na obtenção de provas ilícitas, afeta a validade das provas independentes relacionadas aos crimes de uso de documento falso e resistência. 4. A questão também envolve a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada e suas exceções, como a fonte independente e a descoberta inevitável, conforme previsto no art. 157, §§ 1º e 2º do CPP. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois as provas dos crimes de uso de documento falso e resistência são consideradas autônomas e independentes das provas anuladas, não havendo nexo causal entre elas. 6. A teoria dos frutos da árvore envenenada não se aplica quando as provas derivadas são obtidas de fonte independente ou por descoberta inevitável, conforme jurisprudência do STJ e do STF. 7. A anulação da operação policial não confere salvo-conduto para a prática de crimes, sendo as provas dos delitos de uso de documento falso e resistência válidas e suficientes para a condenação. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A anulação de operação policial não afeta a validade de provas independentes relacionadas a outros crimes. 2. A teoria dos frutos da árvore envenenada não se aplica quando as provas derivadas são obtidas de fonte independente ou por descoberta inevitável". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPP, art. 157, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RvCr 5.247/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 22.03.2023; STJ, RHC 92.246/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15.03.2018; STF, HC 89032/SP, Rel. Min. Menezes Direito, julgado em 09.10.2007. (AgRg no REsp n. 2.126.487/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.