- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 26/02/2025
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. EXCLUSÃO DE ILICITUDE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte a quo manteve a condenação com base na distinção entre os tipos penais dos artigos 38-A e 50-A da Lei n. 9.605/1998, sendo inaplicável a exceção de ilicitude do §1º do art. 50-A ao caso concreto. 2. A revisão dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para decidir pela desclassificação do delito implicaria em revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.498.625/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 26/2/2025.)
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