- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2025, p. 24/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE E SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É responsabilidade da parte comprovar a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso endereçado a esta Corte, o que não foi feito. O erro não pode ser corrigido por meio de agravo regimental. 2. A incidência da Súmula n. 115 do STJ está correta, pois não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O recorrente, embora haja sido devidamente intimado para regularizar sua representação processu al, não tomou nenhuma providência. 3. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar anexada aos autos principais, não permite o conhecimento do agravo em recurso especial. Era necessário providenciar o traslado do instrumento constante no processo originário ou, alternativamente, apresentar um novo mandato. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.717.963/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.