- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 12/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 12/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECENTE PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO GRADUAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de apenado, no qual se pleiteava a concessão de trabalho extramuros. O apenado foi condenado a 14 anos e 8 meses de reclusão por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa, e progrediu ao regime semiaberto há menos de dois meses. 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do trabalho extramuros, baseado na ausência de requisitos previstos na Lei de Execução Penal, configura violação aos direitos do apenado. 3. A concessão de trabalho extramuros não é automática com a progressão ao regime semiaberto, exigindo a verificação de requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução Penal, incluindo a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 4. O Tribunal de origem manteve o indeferimento do trabalho extramuros por ausência do requisito previsto no art. 123, III, da Lei de Execução Penal, considerando que seu deferimento seria prematuro e incompatível com os objetivos da pena. 5. Revisar a decisão do Tribunal de origem, para conceder o trabalho extramuros, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que não é cabível na via do habeas corpus. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 968.475/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 12/3/2025.)
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