JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PROIBIDAS. FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. LICITUDE DA PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por Vladimir Antônio Felício de Medeiros contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve sua condenação por tentativa de importação de mercadorias proibidas (art. 334 do Código Penal), fixando a pena em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de 5 salários mínimos). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão:(i) verificar se a fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal sem ordem judicial configura violação ao art. 5º, XII, da Constituição Federal, à luz do Tema 1.041/STF;(ii) examinar a validade das provas produzidas sem perícia direta nas mercadorias apreendidas, à luz dos arts. 158 e 564, III, "b", do Código de Processo Penal;(iii) avaliar a alegada ausência de preservação das provas durante a investigação;(iv) analisar eventual violação ao princípio da congruência entre denúncia e sentença;(v) verificar a existência de provas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade delitivas; e(vi) examinar se o único laudo pericial baseado em documentos fiscais é suficiente para sustentar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fiscalização aduaneira de mercadorias com valor comercial realizada pela Receita Federal em centro de tratamento de cargas internacionais não se enquadra na proteção ao sigilo de correspondência prevista no art. 5º, XII, da CF/1988, nem viola o entendimento firmado no Tema 1.041/STF, que se limita ao intercâmbio de correspondências pessoais dentro do território nacional. 4. A materialidade delitiva foi comprovada por diversos documentos oficiais, incluindo laudos técnicos, autos de infração e relatórios fiscais emitidos pela Receita Federal, os quais possuem presunção de legitimidade e veracidade, dispensando perícia direta nas mercadorias. 5. A origem estrangeira das mercadorias e sua falsa declaração foram comprovadas por meio de provas documentais, administrativas e periciais válidas, sendo desnecessária a realização de exame pericial direto para atestar sua procedência. 6. A autoria delitiva ficou evidenciada pela relação direta do recorrente com a empresa utilizada na importação fraudulenta, demonstrada por documentos cadastrais e confissões parciais do acusado quanto às operações comerciais realizadas com fornecedores estrangeiros. 7. Não há violação ao princípio da congruência, uma vez que o recorrente foi denunciado por fatos devidamente descritos na inicial acusatória, que correspondem ao crime de contrabando. A alteração jurídica da capitulação penal (art. 334 do CP) foi realizada nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal, observando-se os limites dos fatos narrados na denúncia. 8. As instâncias ordinárias fundamentaram suas decisões com base em provas produzidas sob o contraditório, não havendo que se falar em condenação baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. (REsp n. 2.082.786/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR CONTRABANDO. PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por contrabando, com base em provas produzidas na fase inquisitorial e submetidas ao contraditório na fase judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por contrabando pode ser fund…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/12/2024

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE DESCAMINHO E CONTRABANDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESCAMINHO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MPF. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619, DO CPP. ACOLHIMENTO. SANEAMENTO DO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO DELITO DE DESCAMINHO. ANÁLISE DA SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO CRIME DE CONTRABANDO. ÓBICE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.7 NÃO VERIFICADO. APREENSÃO DE BENS …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. ART. 334-A, CAPUT E § 1º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Não há ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a condenação está lastreada em provas inicialmente produzidas na esfera admini…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL INDEPENDENTE DA TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. OFENSA À AUTORIDADE ALFANDEGÁRIA, TRIBUTÁRIA E SANITÁRIA DA UNIÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. TEMA 190 DO STJ E TEMA 158 DO STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF4 que confirmou a condenação do recorrente pela prática …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU NÃO CONFESSOU O CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento aos embargos infringentes interpostos pela defesa, mantendo a decisão que não reconheceu a confissão do réu e neg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.