- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PExt INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame : agravo regimental interposto contra decisão que negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade fático-processual entre o agravante e a corré beneficiada. II. Questão em discussão : consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do benefício concedido a corré, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir : 1. A inexistência de identidade fática entre o agravante e a corré beneficiada impede a extensão do benefício. 2. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da Corte, que exige identidade fático-processual para a extensão de benefícios a corréus. 3. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para atender às pretensões do agravante, o que não é permitido nesta instância. IV. Agravo regimental não provido. (AgRg no PExt no RHC n. 205.834/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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